Normas de Convivência

Não se aprende sem disciplina. Ela é caminho essencial para uma boa organização pessoal e para o equilíbrio no convívio com os outros.

Nossa prioridade está em educar o ser humano para a vida. E o Colégio é o primeiro espaço de convívio direto com os diferentes, em tempo especial dedicado ao aprofundamento não apenas dos saberes intelectuais, mas sobretudo os   que incluem o respeito a todos, aos princípios estabelecidos pela boa e justa cidadania.

As normas que seguem orientam todos os atos da Comunidade Educativa e a elas estão sujeitos todos que compõem o nosso universo: Professores, estudantes e famílias, enquanto ligados (as) à nossa instituição, em seus espaços e, em alguns  casos, fora dela, presencial ou virtualmente.

A condição humana é limitada, a convivência impõe o respeito e o exercício da cidadania deve ser responsável. Caminhemos sempre mais unidos para assumir nossas responsabilidades diante das ações.

Ao receber este documento, você fica ciente das normas que seguem e, torna-se responsável por cumpri-las.

Caminhemos juntos na alegria e na fraternidade. Saibamos somar e valorizar cada pessoa, a fim de que todos possam sentir-se parte desta instituição, cujo fim consiste em promover nossa busca constante pelo aperfeiçoamento como pessoas, como filhos e filhas de Deus e como cidadãos.

“O trabalho de instrução, de educação em geral e em particular, é trabalho de todo o dia por todos os dias da vida”.

São Luís Guanella

 

Horários de funcionamento do Colégio:

 MANHÃ

7h30min-11h45min (Ensino Fundamental I)

7h30 min – 11h55min (6º ano ao 9º ano do EF ll) 7h30 min -12h45min (Ensino Médio)

TARDE:

13h20min – 17h20min (Ed. lnfantil)

13h20min – 17h35min (1º até 5º ano)

Turno Inverso Manhã:

7h30min às 13h10min 

  • O ÚLTlMO horário para entrada, AlNDA, no 1º período será até 7h40min, após esse horário o estudante terá permissão para ingressar na sala de aula mediante autorização do setor de disciplina. Do contrário, aguardará o sinal do 2º período.
  • NÃO é permitido ao estudante chegar ao Colégio para ingressar no 2º período, EXCETO em casos autorizados pelo setor de disciplina.
  • No 3º período, 9h10min, poderá entrar mediante apresentação de atestado ou justificativa dos pais na agenda.
  • Os pais e/ou responsáveis serão comunicados dos atrasos reincidentes pelo setor de disciplina via agenda.
  • Em caso de ocorrência, os responsáveis serão comunicados.

 

Momento de Oração:

Por sermos um Colégio Confessional Católico, a cada início de turno os professores e colaboradores são convidados a participar do momento orante. Em ato contínuo, ao entrarem em sala de aula farão um momento de espiritualidade, no primeiro período com os estudantes.

Saídas antecipadas:

As saídas dos estudantes deverão ser solicitadas através de autorização devidamente assinada pelos seus responsáveis e registradas pelo setor de disciplina.

Lembrete: O aluno deve ter 75% de frequência como consta no regimento escolar.

 

Saídas da Sala de Aula:

As saídas da sala durante o período letivo registringir-se-ão às questões de saúde ou casos excepcionais, com autorização do professor. Observe-se o que segue:

O estudante deverá prover uma garrafa de água, para hidratar-se, antes do início do período.

Não é autorizado sair, durante o período letivo para:

  • fazer cópias;
  • ir à biblioteca, fora do horário determinado para cada turma;
  • ir à secretaria;
  • ir à cantina e demais dependências do Colégio.
  • permanecer pelos corredores, pátios e outras dependências do Colégio.

Espelho de Classe:

O estudante deverá obedecer e respeitar o espelho de classe elaborado para cada sala de aula.

Dos direitos:  

São direitos do estudante:

  1. Usufruir dos benefícios que o Estabelecimento de Ensino proporciona;
  2. Expor, a quem de direito, as dificuldades encontradas na realização das atividades escolares;
  3. Receber orientação e auxílio necessários para realizar as atividades escolares;
  4. Conhecer o Regimento Escolar e solicitar esclarecimentos sobre ele;
  5. Comunicar, a quem de direito, as dificuldades encontradas nas relações interpessoais;
  6. Organizar-se em associações de cunho, científico, artístico, cívico, esportivo, social e educacional, respeitando as disposições deste Regimento Escolar, do Projeto Educativo, da Direção e das normas da Entidade Mantenedora;
  7. Participar das realizações e promoções do Colégio, destinadas à sua formação, como elemento consciente e atuante da comunidade;
  8. Apresentar, a quem de direito, sugestões e solicitações relativas à melhoria da vida escolar;
  9. Justificar as suas faltas, com atestado médico, atestado de comparecimento em posto de saúde no prazo determinado, ao Estabelecimento de Ensino;
  10. Solicitar esclarecimentos sobre a sua avaliação.

Dos deveres:

O estudante, juntamente com os pais e/ou responsáveis, compromete- se com os seguintes deveres:

 

  1. Permanecer no Estabelecimento de Ensino durante todo o período das aulas, participando ativamente de todas as atividades escolares, esforçando-se para delas obter o melhor aproveitamento;
  2. Comparecer ao Estabelecimento de Ensino munido somente do material necessário para a realização das atividades escolares previstas;
  3. Realizar e apresentar os trabalhos e tarefas solicitados pelos professores no prazo combinado;
  4. Aproveitar as oportunidades que o Estabelecimento de Ensino oferece para desenvolver hábitos de sociabilidade e convivência em grupo;
  5. Zelar pela conservação do prédio, mobiliário e material didático, bem como de tudo o que é de uso coletivo, responsabilizando-se e ressarcindo os danos causados;
  6. Respeitar as autoridades do Estabelecimento de Ensino e as demais pessoas com quem convive, tratando-as com urbanidade;
  7. Participar das comemorações, celebrações religiosas, cívicas e de outras atividades complementares para as quais for solicitado, tendo atitudes de respeito;
  8. Apresentar postura e atitude condizentes que zelem pela boa imagem da lnstituição;
  9. Ter postura adequada em todas as dependências, imediações do Estabelecimento de Ensino e nas diversas situações em que o representa;
  10. Utilizar, de maneira ética e responsável, os recursos tecnológicos disponibilizados pelo Estabelecimento de Ensino;
  11. Ser assíduo e pontual nas atividades escolares;
  12. Justificar suas faltas no prazo determinado pelo Estabelecimento de Ensino;
  13. Cumprir o Regimento Escolar;
  14. Agir em consonância com a Filosofia da Colégio, pondo-se em atitude de respeito e harmonia com o ambiente Escolar;
  15. Fazer uso obrigatório do uniforme em toda e qualquer atividade pedagógica.

Regras de Convivência:

Com vistas à proteção dos estudantes e à garantia de sua educação integral, é proibido  ao estudante, nas dependências e entorno do Colégio:

  1. Ausentar-se do Estabelecimento de Ensino sem autorização prévia e por escrito;
  2. Ocupar-se, durante as aulas, com qualquer atividade alheia a elas;
  3. Após o professor fechar a porta da sala, o estudante não poderá entrar sem autorização do referido setor; 
  4. O estudante deverá dirigir-se para a sala de aula (após o término do recreio) de cada turno.
  5. Cabular aula dentro do Colégio;
  6. Utilizar na sala de aula objetos ou equipamentos, inclusive eletrônicos, que prejudiquem o bom desenvolvimento das aulas;
  7. Utilizar equipamentos eletrônicos em momentos formais de educação sem fins pedagógicos, como saída a campo, horas cívicas e apresentações, ressalvando aqueles autorizado pelo professor;
  8. Praticar atos que atinjam a integridade física e moral das pessoas no Estabelecimento de Ensino e nas suas imediações bem como brigar, incentivar brigas, organizar grupos e ameaçar colegas, professores e/ou funcionários;
  9. Fazer brincadeiras que impliquem ou levem a danos físicos, corporais, psicológicos ou patrimoniais;
  10. Promover, sem autorização da Direção, vendas, campanhas, coletas, eventos e subscrições no e em nome do Estabelecimento de Ensino;
  11. Promover política partidária nas dependências ou nas imediações do Estabelecimento de Ensino;
  12. Usar indevidamente o nome, emblemas ou símbolos do Estabelecimento de Ensino;
  13. Promover venda, coletas e rifas, dentro ou fora do Colégio, usando o nome de quaisquer de seus órgãos, salvo quando houver autorização por escrito da Direção.
  14. Desrespeitar as normas de convivência ou deixar de cumprir suas obrigações escolares;
  15. Rasurar documentos referentes à vida escolar e/ou apresentar assinaturas falsificadas;
  16. Entrar em sala de aula após o início das atividades escolares do período sem a devida justificativa e autorização do Setor de Disciplina;
  17. Vender, utilizar e transportar, nas dependências do Estabelecimento de Ensino, armas de qualquer espécie, explosivos, inflamáveis, entorpecentes, cigarros ou assemelhados, bebidas alcoólicas ou jogos proibidos por lei;
  18. Utilizar adornos, desenhos ou frases que tenham como objetivo propagar o uso de drogas, cigarros ou bebidas alcoólicas, a intolerância, a discriminação e ao desrespeito;
  19. Fazer apologias que contrariam os valores da Educação Guanelliana;
  20. Causar danos ao prédio, ao mobiliário e outros materiais do Estabelecimento de Ensino;
  21. lncitar os colegas a ausências coletivas ou impedir-lhes a entrada no Estabelecimento de Ensino ou na sala de aula ou em qualquer outro ambiente do Colégio;
  22. Usar de meios ilícitos nos trabalhos específicos de avaliação da aprendizagem. Caso utilize, o instrumento avaliativo será anulado.
  23. Expor colegas, professores ou qualquer membro da Comunidade Escolar a situações constrangedoras (presencialmente ou virtualmente);
  24. Fazer-se acompanhar de animais nas dependências do Colégio;
  25. Expor-se a manifestações ostensivas que demonstrem intimidade física entre estudantes, não cabíveis no ambiente escolar.
  26. Filmar ou fotografar as aulas;
  27. lntroduzir no espaço do Colégio pessoas que não façam parte do quadro da lnstituição;

Das Medidas Pedagógicas Educativas

O Colégio busca a obtenção sistemática da disciplina, visando ao desenvolvimento da autonomia moral e intelectual, revelando discernimento, autodisciplina e senso comunitário ao agir.

Em consonância com a Filosofia do Colégio, são tomadas medidas pedagógicas educativas, quando o estudante não cumpre os seus deveres e/ou desrespeita as normas de convivência anteriormente descritas. Essas medidas constituem recurso para que o estudante compreenda que cometeu uma falta e que foi rompido o elo de solidariedade.

Dadas as considerações anteriores, são tomadas as seguintes medidas:

  1. Aconselhamento;
  2. Advertência verbal ou escrita;
  3. Comunicado por escrito ao responsável, por meio do estudante;
  4. Afastamento temporário da sala de aula ou do Estabelecimento de Ensino (prazo máximo 3 dias letivos);
  5. Matrícula condicional (Termo de compromisso firmado pelos pais ou responsáveis pelo estudante);
  6. Transferência assistida.

As medidas pedagógicas educativas podem, a critério da Direção, ser adotadas isoladas ou independentemente, sem observância da sequência antes referida.

As ações empreendidas pelo Estabelecimento de Ensino são registradas em documento próprio.

Os casos de afastamento temporário e transferência assistida são respaldados pelo Conselho de Classe e/ou pelo Conselho Técnico- Administrativo-Pedagógico, quando solicitados pela Direção.

O Estabelecimento de Ensino comunicará à família do estudante os fatos envolvendo a prática de atos de indisciplina ou de atos infracionais ocorridos no âmbito do Colégio. Nos casos previstos nos artigos 56, 105, 136, inciso l, do Estatuto da Criança e do Adolescente, a comunicação será feita ao Conselho Tutelar.

Procedimentos Disciplinares:

  • Em todas as ocorrências disciplinares (afastamento), a família será comunicada e o estudante deverá apresentar o comunicado assinado pelos responsáveis ao retornar ao Colégio. Caso  necessário, a família será  convocada para comparecer ao Colégio;
  • O estudante poderá ser afastado conforme a ocorrência disciplinar e a família deverá comparecer ao Colégio para assinar Termo de Afastamento;
  • Conforme o histórico de ocorrências disciplinares do estudante, o Colégio poderá decidir-se através do Conselho Escolar pela transferência assistida.
  • Em casos de afastamento, o estudante ficará impossibilitado de assistir aulas e não poderá realizar provas e/ou trabalhos no(s) dia(s) correspondentes;
  • Em casos de ausência do estudante em dias de avaliações, o mesmo terá direito a 2ª data para realização mediante apresentação de atestado médico, com prazo de até 48h a ser entregue e protocolado na secretaria;
  • Faz-se necessário que a família acompanhe, sistematicamente, as anotações na agenda escolar e, juntamente com o estudante, conheça as normas estabelecidas neste documento para evitar o não cumprimento delas pelo desconhecimento.
  • Não é permitido aos Pais e/ou Responsáveis permanecerem no espaço pedagógico (Salas de aula, corredores, ginásio e demais dependências destinadas a esse fins, de uso EXCLUSlVO aos Estudantes, Professores e Colaboradores do Colégio.
  • Não é permitido aos Pais e/ou Responsáveis dirigirem-se a outro estudante, que não seja seu filho, com quaisquer fins.
  • Todos os profissionais desta Instituição representam a Direção, na função que exercem. Nesse sentido, não serão toleradas agressões e desacatos, cabendo aos responsáveis pela Instituição as medidas, caso haja ocorrência.

Uso do Uniforme Escolar:

  1. Uso do Uniforme Escolar:
  • O uso do uniforme é OBRlGATÓRlO em todas as atividades pedagógicas.
  • O estudante que não estiver devidamante uniformizado não entrará em sala de aula até que o responsável providencie o uniforme.
  • NÃO é permitido o uso de camisetas de times de futebol, camisetas cavadas ou outras vestimentas que descaracterizem o uniforme escolar.
  • Shorts não são considerados uniforme.
  • Uso de bermudas no joelho.
  • Não é permitido o uso de chinelos.
  • O estudante deve usar calçado fechado ou tênis.
  • Não é permitido o uso do boné e capuz na sala de aula e nas dependências do Colégio e atividades pedagógicas.
  • Camiseta regata será permitida apenas para as aulas de educação física.

Segue abaixo o detalhamento para os segmentos de ensino:

Educação Infantil

O uniforme escolar compreende na parte superior: casaco, moletom ou camiseta do Colégio.

Na parte inferior: calça, bermuda e short-saia nas cores azul marinho ou vermelho.

Somente em dias de frio intenso, são aceitos casacos mais grossos (tipo japona) que não fazem parte do uniforme, nas cores do Colégio (azul marinho e vermelho), sendo necessário que a parte superior do uniforme do Colégio esteja aparente. Demais cores não serão permitidas.

Anos Iniciais do Ensino Fundamental

O uniforme escolar compreende na parte superior: casaco, moletom ou camiseta do Colégio.

Na parte inferior: calça, bermuda, short saia do Colégio nas cores azul marinho ou vermelho.

Somente em dias de frio intenso, são aceitos casacos mais grossos (tipo japona) que não fazem parte do uniforme, nas cores do Colégio (azul e vermelho), sendo necessário que a parte superior do uniforme do Colégio esteja aparente. Demais cores não serão permitidas.

Anos Finais do Ensino Fundamental

O uniforme escolar compreende parte superior: casaco, moletom ou camiseta do Colégio. Na parte inferior: calça e/ou bermuda nas cores azul marinho ou vermelho ou calça e/ou bermuda lisa ou jeans na cor azul marinho sem customização.

O short saia e a bermuda de ciclista são permitidas somente até o 5° ano EF.

Somente em dias de frio intenso, são aceitos casacos mais grossos (tipo japona) que não fazem parte do uniforme, nas cores do Colégio (azul e vermelho), sendo necessário que a parte superior do uniforme do Colégio esteja aparente. Demais cores não serão permitidas

Ensino Médio

O uniforme escolar é completo na parte superior: casaco, moletom ou camiseta do Colégio. Na parte inferior: calça e/ou bermuda do Colégio ou calça e/ou bermuda lisa ou jeans na cor azul marinho, sem customização.

O short saia e a bermuda de ciclista são permitidas somente até o 5° ano EF.

Somente em dias de frio intenso são aceitos casacos mais grossos (tipo japona) que não fazem parte do uniforme, nas cores do Colégio (azul e vermelho), sendo necessário que a parte superior do uniforme do Colégio esteja aparente. Demais cores não serão permitidas.

Horarios Vespertino:

Reconhecemos a importância de oferecer flexibilidade nos horários de ensino para atender às necessidades individuais dos nossos alunos e suas famílias.

Informamos que o horário vespertino do colégio se estende até às 18h30, sem qualquer custo adicional. Este período adicional foi pensado para proporcionar aos nossos alunos a oportunidade de receber apoio acadêmico ou simplesmente utilizar o tempo para estudos independentes.

Conforme estabelecido pelo artigo 34 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a partir das 18h30, o CONTRATANTE poderá optar pela permanência do(a) estudante em horário posterior ao período regular vespertino, limitando-se até às 19 horas. Ressaltamos que esta extensão do horário escolar está sujeita a custos adicionais, conforme a política estabelecida pela instituição.

Caso haja a escolha pela prorrogação da permanência em horário escolar regular vespertino, o(a) estudante ficará em sala específica, sob a supervisão de um(a) monitor(a), até o comparecimento do(a) CONTRATANTE e/ou RESPONSÁVEL LEGAL para acompanhamento até sua residência.

Esta medida visa garantir a segurança e o bem-estar dos nossos alunos durante o período estendido de permanência na instituição.

Atividades Extraclasse:

Para qualqueres atividades extraclasses como visitas culturais, passeios e outras SOMENTE serão realizados por aqueles estudantes que apresentarem previamente AUTORlZAÇÃO por escrito dos pais e/ou responsáveis. Sem a devida autorização, o Colégio NÃO permitirá a saída do estudante.

 

Transferência de TURMA e/ou TURNO:

NÃO será permitido a transferência de TURMA, por parte do estudante, pais e/ou responsáveis após o início do ano letivo;

A transferência de TURNO dar-se-á quando os pais e/ou responsáveis justificarem o motivo da solicitação, POR ESCRlTO. Será analisada pela Direção e aprovada, avaliada a razoabilidade, caso haja vaga no turno inverso e/ou série correspondente.

Atendimento no setor de disciplina

  • Ao chegar ao setor de disciplina, o estudante deverá apresentar a autorização por escrito fornecida pelo professor, indicando a hora em que o mesmo saiu da aula; o estudante, ao retornar deverá apresentar o comprovante do setor de disciplina; caso não haja correspondência entre os horários registrados, o professor deverá encaminhar o estudante ao SOE e/ou setor de disciplina.
  • NÃO medicamos o estudante, EXCETO quando autorizado por receituário médico via a agenda do aluno, indicando a posologia.
  • Os atendimentos de Primeiros Socorros dar-se-ão no Setor de Disciplina.
  • Nos casos de emergência a TRANSUL será acionada e a família comunicada.
  • Demais necessidades não atendidas pela TRANSUL, entramos em contato com os pais e/ou responsáveis para os cuidados cabíveis.